Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1731, de 7 de novembro de 1985
Lei nº 1731/1985
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre o Quadro Permanente de Pessoal do Conselho de Contas dos Municípios.
artigo 2º.
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO I: Cargos de Provimento em Comissão
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 01 01 07 Secretario Geral Chefe de Gabinete Assessor de Conselheiro - CC - 2 CC - 2
GRUPO II: Funções Gratificadas
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 01 01 02 02 01 07 03 04 Auditor Chefe Chefe de Departamento Chefe de Divisão Secretário de Câmara Secretário do Ministério Público Assistente de Gabinete Chefe de Serviço Chefe de Seção FG-3 FG-3 FG-4 FG- 4 FG-4 FG-4 FG-4 FG-5
ANEXO II
QUADRO PERMANETE DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO I: Atividades de Nível Superior
SUB GRUPO CARGO QUANT. CLASSE NIVEL SERVIÇOS JURÍDICOS Procurador 2 - - CONTROLE EXTERNO Inspetor de Contas 7 Única 11 Técnico de Controle Externo 3 B 10
4 A 9 TÉCNICO ADMINISTRATIVO Técnico Administrativo 7 Única 11 Assistente Técnico 4 B 10
6 A 9 PROFISSIONAL DE NATUREZA ESPECIAL Bibliotecário 1 Única 11 Engenheiro 2 Única 11
GRUPO II: Atividades de Nível Médio
SUB GRUPO CARGO QUANT. CLASSE NIVEL TÉCNICO AUXILIAR Auxiliar de Controle Externo 3 B 8
4 A 7 PROFISSIONAL DE NATUREZA ESPECIAL Taquígrafo Redator 2 Única 8 APOIO ADMINISTRATIVO Auxiliar de Administração 2 B 8 3 A 7 Agente Administrativo 3 B 4 4 A 3
GRUPO III: Atividades Auxiliares
SUB GRUPO CARGO QUANT. CLASSE NIVEL PROFISSIONAL Motorista 3 B 5
4 A 4 SERVIÇOS GERAIS Auxiliar de Serviços Gerais 4 B 2 6 A 1
ANEXO III