Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1727, de 7 de novembro de 1985
Lei nº 1727/1985
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre o Quadro de Pessoal Administrativo Estatutário da Procuradoria Geral de Justiça e dá outras providências.
ANEXO I
GRUPO: SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO Agente Administrativo de 1ª. Classe Agente Administrativo de 2ª. Classe Agente Administrativo de 3ª. Classe Agente Administrativo de 4ª. Classe 04 06 08 10 SAA-AA SAA-AA SAA-AA SAA-AA 05 04 03 02 GRUPO: SERVIÇOS GERAIS
MOTORISTA Motorista de 1ª. Classe Motorista de 2ª. Classe Motorista de 3ª. Classe 02 03 04 SG-M SG-M SG-M 04 03 02 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Auxiliar de Serviço de Gerais de 1ª. Classe Auxiliar de Serviços Gerais de 2ª. Classe Auxiliar de Serviços Gerais de 3ª. Classe 03 04 05 SG-ASG SG-ASG SG-ASG 03 02 01
ANEXO II
NÍVEL RFERÊNCIA SALARIAL 11 I II I I I
2.305.000 2.454.000 2.602.000 10 1.921.000 2.045.000 2.168.000 09 1.601.000 1.704.000 1.807.000 08 1.334.000 1.420.000 1.506.000 07 1.112.000 1.183.000 1.255.000 06 927.000 986.000 1.046.000 05 772.000 822.000 872.000 04 643.000 685.000 727.000 03 536.000 571.000 606.000 02 447.000 476.000 505.000 01 373.000 397.000 421.000
ANEXO III
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA Técnico de Nível Superior II e Técnico em Comunicação Social C Técnico em Comunicação Social B Técnico em Comunicação Social A Auxiliar de Comunicação Social B Fotografo Agente Administrativo A Agente Administrativo B Agente Administrativo C Agente Auxiliar A Agente Auxiliar C Motorista Auxiliar de Serviços Gerais A Auxiliar de Serviços Gerais B Técnico em Comunicação Social 3ª Classe - Ref. III Técnico em Comunicação Social 3ª Classe - Ref. II Técnico em Comunicação Social 3ª Classe - Ref. I Auxiliar de Comunicação Social 3ª Classe - Ref. II Fotógrafo de 3ª - Ref. I Agente Administrativo de 3ª Classe - Ref. III Agente Administrativo de 3ª Classe - Ref. II Agente Administrativo de 3ª Classe - Ref. I Agente Administrativo de 4ª Classe - Ref. III Agente Administrativo de 4ª Classe - Ref. I Motorista de 3ª Classe - Ref. III Auxiliar de Serviços Gerais de 3ª Classe - Ref. III Auxiliar de Serviços Gerais de 3ª Classe - Ref. II