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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1723, de 7 de novembro de 1985

Lei nº 1723/1985

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PODER LEGISLATIVO

DISPÕE sobre o Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais.

Art. 1.
- O Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria passa Assuntos Fundiários e Projetos Especiais fica organizado na forma do Anexo I, desta Lei, compreendendo os cargos de provimento efetivo, constituídos de séries de classes.
Art. 2.
- Os valores dos vencimentos são os estabelecidos no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
- Os servidores estatutários de outros órgãos que se encontram servindo na Secretaria Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais, poderão, a critério da Administração e mediante opção do interessado, ser enquadrados nos cargos de que trata o artigo 1º, na série de classe correspondente à função que desempenham, observada a escolaridade necessário ao provimento.
Parágrafo único- Efetivado o enquadramento ficarão automaticamente extintos os cargos de que eram titulares os servidores enquadrados.
Art. 4.
- Após o enquadramento o preenchimento dos cargos dar-se-á na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Art. 5.
- Ficam criados na Secretaria Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais 04 (quatro) cargos comissionados de Assessor, símbolo CC - 4.
Art. 6.
- Os encargos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais.
Art. 7.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 1º de outubro de 1985.

ANEXO I GRUPO: ATIVIDADES TÉCNICAS

SÉRIE DE CLASSES CARGO (Classe) QTDE CÓDIGO NÍVEL TÉCNICO DE NÍVEL SUPRIOR Técnico de 1ª Classe Técnico de 2ª Classe Técnico de 3ª Classe 02 03 04

AT-TNS AT-TNS AT-TNS 11 10 09 ASSISTENTE TÉCNICO Assistente Técnico de 1ª Classe Assistente Técnico de 2ª Classe Assistente Técnico de 3ª Classe 03 04 06 AT-AT AT-AT AT-AT 08 07 06

GRUPO: SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO

AGENTE ADMINISTRATIVO Agente Administrativo de 1ª Classe Agente Administrativo de 2ª Classe Agente Administrativo de 3ª Classe Agente Administrativo de 4ª Classe 04 06 08 10 SAA-AA SAA-AA SAA-AA SAA-AA 05 04 03 02

GRUPO: SERVIÇOS GERAIS

MOTORISTA Motorista de 1ª Classe Motorista de 2ª Classe Motorista de 3ª Classe 02 03 04 SG-M SG-M SG-M 04 03 02 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Auxiliar de Serviços Gerais de 1ª Classe Auxiliar de Serviços Gerais de 2ª Classe Auxiliar de Serviços Gerais de 3ª Classe 02 03 04 SG-ASG SG-ASG SG-ASG 03 02 01

ANEXO II

NÍVEL REFERÊNCIA SALARIAL 11 10 09 08 07 06 05 04 03 02 01 I II III

2.305.000 1.921.000 1.601.000 1.334.000 1.112.000 927.000 772.000 643.000 536.000 447.000 373.000 2.454.000 2.045.000 1.704.000 1.420.000 1.183.000 986.000 822.000 685.000 571.000 476.000 397.000 2.602.000 2.168.000 1.807.000 1.506.000 1.255.000 1.046.000 872.000 727.000 606.000 505.000 421.000

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