Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1721, de 7 de novembro de 1985
Lei nº 1721/1985
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre o Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social e dá outras providências.
ANEXO I GRUPO: ASSISTÊNCIA SOCIAL
SÉRIE DE CLASSES CARGO (Classe) QTDE. CÓDIGO NIVEL ASSISTENTE SOCIAL Assistente Social de1ª Classe Assistente Social de2ª Classe Assistente Social de3ª Classe 25 35 45 AS-AS AS-AS AS-AS 11 10 09
GRUPO: ATIVIDADES TÉCNICAS
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR Técnico de 1ª Classe Técnico de 2ª Classe Técnico de 3ª Classe 07 12 17
ATATS ATATS ATATS 11 10 09 ASSISTENTE TÉCNICO Assistente Técnico de 1ª Classe Assistente Técnico de 2ª Classe Assistente Técnico de 3ª Classe 02 03 05 ATAT ATAT ATAT 08 07 06
GRUPO: SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO Agente Administrativo de 1ª Classe Agente Administrativo de 2ª Classe Agente Administrativo de 3ª Classe Agente Administrativo de 4ª Classe 10 20 30 40 SAA-AA SAA-AA SAA-AA SAA-AA 05 04 03 02
GRUPO: SERVIÇOS GERAIS
MOTORISTA Motorista de 1ª Classe Motorista de 2ª Classe Motorista de 3ª Classe 02 04 06 SG-M SG-M SG-M 04 03 02 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Auxiliar de Serviços Gerais 1ª Classe Auxiliar de Serviços Gerais 2ª Classe Auxiliar de Serviços Gerais 3ª Classe 07 11 15 SG-ASG SG-ASG SG-ASG 03 02 01
ANEXO II
NÍVEL REFERÊNCIA SALARIAL 11 10 09 08 07 06 05 04 03 02 01 I II III
2.305.000 1.921.000 1.601.000 1.334.000 1.112.000 927.000 772.000 643.000 536.000 447.000 373.000 2.454.000 2.045.000 1.704.000 1.420.000 1.183.000 986.000 822.000 685.000 571.000 476.000
397.000 2.602.000 2.168.000 1.807.000 1.506.000 1.255.000 1.046.000 872.000 727.000 606.000 505.000 421.000
ANEXO III
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA Técnico D e Técnico de Nível Superior II Técnico C Técnico B Técnico A, Técnico de Nível Superior C e Assistente Social Assistente Técnico A Oficial Administrativo A Agente Administrativo A Agente Administrativo B Agente Administrativo C Agente Auxiliar A Agente Auxiliar B Agente Auxiliar C Motorista A Motorista B Auxiliar de Serviços Gerais A Auxiliar de Serviços Gerais B Técnico de 2ª Classe ou Assistente Social de 2ª Classe - Ref. I Técnico de 3ª Classe ou Assistente Social de 3ª Classe - Ref. III Técnico de 3ª Classe ou Assistente Social de 3ª Classe - Ref. II Técnico de 3ª Classe ou Assistente Social de 3ª Classe - Ref. I Assistente Técnico de 3ª Classe - Ref. I Agente Administrativo de 3ª Classe - Ref. III Agente Administrativo de 3ª Classe - Ref. III Agente Administrativo de 3ª Classe - Ref. II Agente Administrativo de 3ª Classe - Ref. I Agente Administrativo de 4ª Classe - Ref. III Agente Administrativo de 4ª Classe - Ref. II Agente Administrativo de 4ª Classe - Ref. I Motorista de 3ª Classe - Ref. III Motorista de 3ª Classe - Ref. II Auxiliar de Serviços Gerais de 3ª Classe - Ref. III Auxiliar de Serviços Gerais de 3ª Classe - Ref. II