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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 172, de 11 de outubro de 2013

Lei nº 172/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CRIA cargos de Assessor de Diretoria no âmbito da Assembleia Legislativa, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, amparada nas

prerrogativas do Poder Legislativo, firmadas no artigo 28, I, da Constituição do Estado do Amazonas e, no uso das atribuições contidas nos artigos 17 e 87, II, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Ficam criados na estrutura da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, quatro cargos de Assessor de Diretoria 3, símbolo CC 6, com os mesmos parâmetros de remuneração atualmente despendidos a idênticos cargos existentes na estrutura deste Poder.
Art. 2.
Ficam acrescidas três vagas na quantidade de servidores destinados a atender as atividades parlamentares constantes na Resolução Legislativa n. 278, de 14 de abril de 1997.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo os efeitos financeiros retroagidos a 1º de outubro de 2013.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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