Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1716, de 7 de novembro de 1985
Lei nº 1716/1985
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre o Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Educação e Cultura e dá outras providências.
ANEXO I GRUPO: ATIVIDADES TÉCNICAS
SÉRIE DE CLASSES CARGO (Classe) QTDE. CÓDIGO NIVEL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR Técnico de 1ª Classe Técnico de 2ª Classe Técnico de 3ª Classe 50 70 90
AT-TNS AT-TNS AT-TNS 11 10 09 ASSISTENTE SOCIAL Assistente Social de 1ª Classe Assistente Social de 2ª Classe Assistente Social de 3ª Classe 05 10 15 AT-AS AT-AS AT-AS 11 10 09 BIBLIOTECÁRIO Bibliotecário de 1ª Classe Bibliotecário de 2ª Classe Bibliotecário de 3ª Classe 10 15 20 AT-B AT-B AT-B 11 10 09 ASSISTENTE TÉCNICO Assistente Técnico de 1ª Classe Assistente Técnico de 2ª Classe Assistente Técnico de 3ª Classe 40 55 70 AT-AT AT-AT AT-AT 08 07 06
GRUPO: SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO Agente Administrativo de 1ª Classe Agente Administrativo de 2ª Classe Agente Administrativo de 3ª Classe Agente Administrativo de 4ª Classe 200 500 700 900 SAA-AA SAA-AA SAA-AA SAA-AA 05 04 03 02
GRUPO: SERVIÇOS GERAIS
MOTORISTA Motorista de 1ª Classe Motorista de 2ª Classe Motorista de 3ª Classe 10 15 20 SG-M SG-M SG-M 04 03 02 ARTÍFICE Artífice de 1ª Classe Artífice de 2ª Classe Artífice de 3ª Classe 07 11 15 SG-A SG-A SG-A 04 03 02 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Auxiliar de Serviços Gerais 1ª Classe Auxiliar de Serviços Gerais 2ª Classe Auxiliar de Serviços Gerais 3ª Classe 1800 2200 2600 SG-ASG SG-ASG SG-ASG 03 02 01
ANEXO II
NÍVEL REFERÊNCIA SALARIAL 11 10 09 08 07 06 05 04 03 02 01 I II III
2.305.000 1.921.000 1.601.000 1.334.000 1.112.000 927.000 772.000 643.000 536.000 447.000 373.000 2.454.000 2.045.000 1.704.000 1.420.000 1.183.000 986.000 822.000 685.000 571.000 476.000 397.000 2.602.000 2.168.000 1.807.000 1.506.000 1.255.000 1.046.000 872.000 727.000 606.000 505.000 421.000
ANEXO III
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA Técnico Nível III Técnico Nível I e Técnico Nível Superior Assistente Social Bibliotecário Estatístico Assistente Técnico, Auxiliar Técnico e Técnico em Contabilidade Técnico em Ciências Contábeis Agente Administrativo A Agente Administrativo B Agente Administrativo C Agente Auxiliar A Agente Auxiliar B Agente Auxiliar C Artífice A Artífice B Artífice C Pintor GR II Motorista A Motorista B Motorista C Auxiliar de Serviços Gerais A Auxiliar de Serviços Gerais B Auxiliar de Serviços Gerais C Técnico de 3ª Classe - Ref. II Técnico de 3ª Classe - Ref. I Assistente Social de 3ª Classe - Ref. I Bibliotecário de 3ª Classe - Ref. I Assistente Técnico de 2ª Classe - Ref. III Assistente Técnico de 3ª Classe - Ref. I Assistente Técnico de 3ª Classe - Ref. II Agente Administrativo de 3ª Classe - Ref.III Agente Administrativo de 3ª Classe - Ref. II Agente Administrativo de 3ª Classe - Ref. I Agente Administrativo de 4ª Classe - Ref. III Agente Administrativo de 4ª Classe - Ref. II Agente Administrativo de 4ª Classe - Ref. I Artífice de 3ª Classe - Ref. - III Artífice de 3ª Classe - Ref. - II Artífice de 3ª Classe - Ref. - I Artífice de 3ª Classe - Ref. - I Motorista de 3ª Classe - Ref. III Motorista de 3ª Classe - Ref. II Motorista de 3ª Classe - Ref. I Auxiliar de Serviços Gerais de 3ª Classe - Ref. III Auxiliar de Serviços Gerais de 3ª Classe - Ref. II Auxiliar de Serviços Gerais de 3ª Classe - Ref. I
ANEXO IV
QUADRO SUPLEMENTAR
QUANTIDADE CARGO 01 Escrivão de Polícia