Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1714, de 7 de novembro de 1985
Lei nº 1714/1985
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre o Quadro de Pessoal Estatutário da Representação do Estado o Amazonas em Brasília e dá outras providências.
ANEXO I GRUPO: ATIVIDADES TÉCNICAS
SÉRIE DE CLASSES CARGOS (Classe) QTDE. SIMBOLO NÍVEL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR Técnico de Nível Superior de lª. Classe Técnico de Nível Superior de 2ª. Classe Técnica de Nível Superior 3ª. Classe 01 02 03 AT-TNS AT-TNS AT-TNS 11 10 09 ASSISTENTE TÉCNICO Assistente Técnico de 1ª. Classe Assistente Técnico de 2ª. Classe Assistente Técnico de 3ª. Classe 02 03 04 AT-AT AT-AT AT-AT 08 07 06
GRUPO: ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTETENTE SOCIAL Assistente Social de 1ª. Classe Assistente Social de 2ª. Classe Assistente Social de 3ª. Classe 01 02 03 AS-AS AS-AS AS-AS 11 10 09
GRUPO: SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO Agente Administrativo de 1ª. Classe Agente Administrativo de 2ª. Classe Agente Administrativo de 3ª. Classe Agente Administrativo de 4ª. Classe 01 02 03 04 SAA-AA SAA-AA SAA-AA SAA-AA 05 04 03 02
GRUPO: SERVIÇOS GERAIS
MOTORISTA Motorista de 1ª. Classe Motorista de 2ª. Classe Motorista de 3ª. Classe 01 02 03 S G - M SG-M SG-M 04 03 02 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Auxiliar de Serviços Gerais de 1ª. Classe Auxiliar de Serviços Gerais de 2ª. Classe Auxiliar de Serviços Gerais de 3ª. Classe 01 02 03 SG-ASG SG-ASG SG-ASG 03 02 01
ANEXO II
NÍVEL RFERÊNCIA SALARIAL
11 I II I I I 2.305.000 2.454.000 2.602.000 10 1.921.000 2.045.000 2.168.000 09 1.601.000 1.704.000 1.807.000 08 1.334.000 1.420.000 1.506.000 07 1.112.000 1.183.000 1.255.000 06 927.000 986.000 1.046.000 05 772.000 822.000 872.000 04 643.000 685.000 727.000 03 536.000 571.000 606.000 02 447.000 476.000 505.000 01 373.000 397.000 421.000