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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1711, de 4 de novembro de 1985

Lei nº 1711/1985

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a contrair operação de crédito que menciona e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contrair com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, empresa pública federal, operação de crédito interna, equivalente a até 421.904 (quatrocentos e vinte e hum mil e novecentos e quatro) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, no valor de Cr$ 24.597.087.580 (vinte e quatro bilhões, quinhentos e noventa e sete milhões, oitenta e sete mil e quinhentos e oitenta cruzeiros), destinada à integralização do aumento do capital social do Banco do Estado do Amazonas S.A. - BEA.
Art. 2.
- O Poder Executivo fica autorizado a oferecer os recursos provenientes do Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios - FPE, ou de outros recursos que venham o substituir, como garantia à operação de crédito que venha a ser contratada nos termos das disposições do artigo anterior.
Art. 3.
- O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito suplementar para utilização dos recursos contratados na forma desta Lei, com fundamento no inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
- Os Orçamentos do Estado dos exercícios subseqüentes conterão as dotações necessárias à liquidação das obrigações decorrentes desta Lei.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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