Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 171, de 11 de setembro de 2013
Lei nº 171/2013
PODER LEGISLATIVO
ALTERA dispositivos da Lei n. 3.013, de 12 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, amparada nas
prerrogativas do Poder Legislativo, firmadas no artigo 28, I, da Constituição do Estado do Amazonas e, no uso das atribuições contidas nos artigos 17 e 87, II, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta a seguinte
LEI PROMULGADA:
3.ª Classes a 95% (noventa e cinco por cento) e 90% (noventa por cento) daqueles, respectivamente.