Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1709, de 4 de novembro de 1985
Lei nº 1709/1985
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a criação do Juizado Especial de Pequenas Causas, na Organização Judiciária do estado do Amazonas.
Art. 1.
- Fica criado, na estrutura da Organização Judiciária do Estado do Amazonas, o Juizado Especial de Pequenas Causas, de que trata a Lei Federal nº. 7244, de 07 de novembro de 1984.
Art. 2.
- Compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, mediante Resolução Plenária, dar estrutura organizacional ao Juizado Especial de Pequenas Causas e fixar a sua competência.
Art. 3.
- Esta entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br