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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1709, de 4 de novembro de 1985

Lei nº 1709/1985

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a criação do Juizado Especial de Pequenas Causas, na Organização Judiciária do estado do Amazonas.

Art. 1.
- Fica criado, na estrutura da Organização Judiciária do Estado do Amazonas, o Juizado Especial de Pequenas Causas, de que trata a Lei Federal nº. 7244, de 07 de novembro de 1984.
Art. 2.
- Compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, mediante Resolução Plenária, dar estrutura organizacional ao Juizado Especial de Pequenas Causas e fixar a sua competência.
Art. 3.
- Esta entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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