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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1706, de 7 de outubro de 1985

Lei nº 1706/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar até o limite de Cr$ 456.000.000,00.

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no Orçamento Geral do Estado para 1985, aprovado pela Lei 1676, de 12 de dezembro de 1984, até o limite de Cr$ 456.000.000.000 (quatrocentos e cinquenta e seis bilhões de cruzeiros), utilizando recursos do excesso de arrecadação proveniente de receitas próprias, das transferências da União, do produto de operações de crédito e dos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias de acordo com os incisos II, III e IV, do § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 2.
- Os créditos suplementares objeto do artigo anterior, serão destinados a reforçar as dotações vinculadas às despesas com o pagamento de pessoal e encargos sociais, despesas com manutenção dos Órgãos da Administração Estadual, gastos com investimentos, e amortização e encargos de empréstimos internos e externos, dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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