Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1703, de 3 de outubro de 1985
Lei nº 1703/1985
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a disposição da Lei nº 1503, 30 de dezembro de 1981, (Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amazonas).
Art. 1.
- Passa a ter nova redação o Art. 60, da Lei nº 1.503, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amazonas. "Art. 60 - O Concurso será anunciado, em edital com prazo de trinta (30) dias, publicado, pelo menos três (3) vezes, no Diário Oficial do Estado."
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigpr na data de sua publicação.
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