Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 170, de 30 de agosto de 2013
Lei nº 170/2013
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre a regulamentação da reprodução e eliminação da vida de cães e gatos e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, amparada nas
prerrogativas do Poder Legislativo, firmadas no artigo 28, I, da Constituição do Estado do Amazonas e, no uso das atribuições contidas nos artigos 17 e 87, II, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, apresenta a seguinte
LEI PROMULGADA:
reprodutivo de cães e de gatos e a promoção de medidas protetivas, no Estado, por meio de identificação, de registro, de esterilização cirúrgica e de adoção, além de campanhas educacionais para a conscientização publica da relevância de tais atividades, cujas regras básicas seguem descritas nesta lei.