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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1696, de 19 de julho de 1985

Lei nº 1696/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente crédito especial de Cr$ 100.000.000,00.

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 100.000.000 (Cem milhões de cruzeiros), na dotação abaixo discriminada, vinculada à seguinte programação: 0100 - Assembléia Legislativa 0100.01010011.189 - Fundo Estadual de Previdência do Parlamentar do Amazonas - FEPPAM. 3214 - Contribuição a Fundos
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com importância de igual valor, à conta da Fonte-00 - Recursos Ordinários, mediante excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício financeiro.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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