Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1696, de 19 de julho de 1985
Lei nº 1696/1985
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente crédito especial de Cr$ 100.000.000,00.
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 100.000.000 (Cem milhões de cruzeiros), na dotação abaixo discriminada, vinculada à seguinte programação: 0100 - Assembléia Legislativa 0100.01010011.189 - Fundo Estadual de Previdência do Parlamentar do Amazonas - FEPPAM. 3214 - Contribuição a Fundos
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com importância de igual valor, à conta da Fonte-00 - Recursos Ordinários, mediante excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício financeiro.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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