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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1692, de 15 de julho de 1985

Lei nº 1692/1985

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PODER LEGISLATIVO

ALTERA os Anexos II, III e IV da Lei nº 1501 de 30 de dezembro de 1981.

Art. 1.
- O Anexo II da Lei nº 1501, de 30 de dezembro de 1981 fica acrescido dos cargos comissionados de Assessor da Presidência e Assistente Policial Militar da Presidência, na forma do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único- O cargo comissionado de Assistente Militar a que se refere este Artigo será preenchido por um Oficial Superior do quadro da ativa da Polícia Militar do Estado, posto à disposição do Poder Judiciário e de livre escolha do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 2.
- Fica criada no Quadro de Pessoal da Secretária do Tribunal de Justiça uma (01) Função Gratificada de Chefe de Seção, símbolo FG-7, com lotação na Divisão de Administração.
Art. 3.
- o Anexo IV da Lei nº. 1501, de 30 de dezembro de 1981, passa a vigorar acrescido dos cargos constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 4.
- O cargo de Relações Públicas, de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça fica transformado em cargo comissionado, símbolo PJC-3.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário.
Art. 6.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de publicação.

ANEXO I

CARGOS COMISSIONADOS

QUANT. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO (Cr$ 1) REPRESENTAÇÃO (Cr$ 1) 01 Assessor da Presidência PJC- 3 1.250.100 310.500 01 Assistente Policial Militar da Presidência PJC- 2 964.500 305.800

ANEXO II

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANT. DENOMINAÇÃO NÍVEL 05 Assistente Judiciário "A" 7 04 Assistente Judiciário "B" 8 03 Assistente Judiciário"C" 9

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