Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 169, de 30 de agosto de 2013
Lei nº 169/2013
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre a criação da Política Estadual de Saúde do Adolescente no Estado do Amazonas e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, amparada nas
prerrogativas do Poder Legislativo, firmadas no artigo 28, I, da Constituição do Estado do Amazonas e, no uso das atribuições contidas nos artigos 17 e 87, II, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, apresenta a seguinte
LEI PROMULGADA: