Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1685, de 10 de junho de 1985
Lei nº 1685/1985
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA o Anexo da Lei nº 1670, de 05 de dezembro de 1984.
Art. 1.
- O Anexo da Lei nº. 1670, de 05 de dezembro de 1984, que dispõe sobre os cargos comissionados da Secretaria de Estado da Saúde, fica acrescido de 20 comissionados de Diretor de Divisão, símbolo CC-4.
Parágrafo único- Os ocupantes dos cargos referidos neste artigo ficam lotados nas Regionais de Saúde do Interior e da Capital.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br