Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1685, de 10 de junho de 1985

Lei nº 1685/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA o Anexo da Lei nº 1670, de 05 de dezembro de 1984.

Art. 1.
- O Anexo da Lei nº. 1670, de 05 de dezembro de 1984, que dispõe sobre os cargos comissionados da Secretaria de Estado da Saúde, fica acrescido de 20 comissionados de Diretor de Divisão, símbolo CC-4.
Parágrafo único- Os ocupantes dos cargos referidos neste artigo ficam lotados nas Regionais de Saúde do Interior e da Capital.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.