Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1684, de 10 de junho de 1985
Lei nº 1684/1985
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CRIA cargos de provimento em Comissão e Funções Gratificadas, no Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 1.
- Os cargos de CHEFE DE GABINETE DE COMISSÃO TÉCNICA, Símbolo PLC-2, de provimento em comissão, de que tratam o Anexo I da Lei nº. 1538, de 27 de julho de 1982, e o Anexo da Lei nº. 1676-B, de 14 de dezembro de 1984, tem seu quantitativo fixado em 10 (dez), mantida a simbologia.
Art. 2.
- Fica alterado para 12 (doze) o número de funções gratificadas de Secretário de Comissão, símbolo FG-2, previstas no Anexo I da Lei nº. 1538, de 27 de julho de 1982, e no Anexo da Lei nº. 1676-B, de 14 de dezembro de 1984, mantida a simbologia.
Art. 3.
- Fica criada 01 (uma) função gratificada de Secretário de Reuniões da Mesa Diretora, Símbolo FG-2.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento da Assembléia Legislativa, para o corrente exercício e exercício subseqüente.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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