Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1682, de 21 de maio de 1985
Lei nº 1682/1985
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
REVOGA o artigo 4º da Lei nº 1335, de 16 de julho de 1979.
Art. 1.
- Fica revogado o artigo 4º, da Lei nº 1335, de 13 de julho de 1979, com a redação dada pela Lei nº 1417, de 27 de novembro de 1980.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br