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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1682, de 21 de maio de 1985

Lei nº 1682/1985

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

REVOGA o artigo 4º da Lei nº 1335, de 16 de julho de 1979.

Art. 1.
- Fica revogado o artigo 4º, da Lei nº 1335, de 13 de julho de 1979, com a redação dada pela Lei nº 1417, de 27 de novembro de 1980.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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