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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1678, de 8 de março de 1985

Lei nº 1678/1985

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimo externo com a entidades creditícias nacionais ou internacionais até o limite de US$ 100.000.000,00 (CEM MILHÕES DE DÓLARES) ou equivalente em cruzeiros.

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, como representante constitucional da pessoa jurídica de direito público interno - Estado do Amazonas, Unidade da República Federativa do Brasil, a contrair empréstimo externo com entidades creditícias nacionais ou internacionais até o limite de US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares americanos) ou o equivalente em cruzeiros, com aval da União.
Art. 2.
- Os recursos do empréstimo destinam-se a execução de obras viárias e de saneamento na cidade de Manaus.
Art. 3.
- Para garantir o pagamento do principal, juros e demais encargos financeiros decorrentes do empréstimo de que trata esta Lei fica o Poder Executivo autorizado a outorgar às entidades financeiras as garantias em tributos, nos limites suficientes.
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo autorizado a:
IAbrir, no corrente exercício, crédito suplementar até o montante necessário a atender aos encargos financeiros contratualmente estabelecidos, decorrentes do empréstimo;
IIIncluir, nos orçamentos dos exercícios seguintes, as dotações que se façam necessárias à cobertura das referidas obrigações contratuais;
IIIFirmar os contratos, aditivos e outros instrumen-tos públicos e particulares, necessários a obten-ção do empréstimo e aoutorga das garantias de que trata a presente Lei.
Art. 5.
- Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a prestar ao Governo Federal, as contragarantias previstas na Portaria Interministerial nº 039, de 08 de março de 1984.
Art. 6.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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