Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 167, de 30 de agosto de 2013
Lei nº 167/2013
PODER LEGISLATIVO
INSTITUI a Política de Direitos Humanos de Assistência aos filhos de mulheres encarceradas no Estado do Amazonas e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, amparada nas
prerrogativas do Poder Legislativo, firmadas no artigo 28, I, da Constituição do Estado do Amazonas e, no uso das atribuições contidas nos artigos 17 e 87, II, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, apresenta a seguinte
LEI PROMULGADA:
avaliação que consubstanciam, organizam e integram o planejamento e as ações da Política de Cadastramento e Acompanhamento aos filhos das encarceradas;