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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 165, de 21 de agosto de 2013

Lei nº 165/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA dispositivos da Lei Promulgada n. 154, de 05 de junho de 2013, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, amparada nas

prerrogativas do Poder Legislativo, firmadas no artigo 28, I, da Constituição do Estado do Amazonas e, no uso das atribuições contidas nos artigos 17 e 87, II, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, apresenta a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
As alterações trazidas pelos artigos 1.º e 2.º da Lei Promulgada n. 154, de 05 de junho de 2013, possuem efeitos retroativos a 1.º de maio de 2008.
Art. 2.
Ficam acrescidas duas vagas e reajustado em 1,6% (um vírgula seis por cento) o valor da verba atual destinada a atender as atividades parlamentares constantes na Resolução Legislativa n. 278, de 14 de abril de 1997.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo os efeitos financeiros do artigo 2.º retroagidos a 1.º de agosto de 2013.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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