Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 165, de 21 de agosto de 2013
Lei nº 165/2013
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA dispositivos da Lei Promulgada n. 154, de 05 de junho de 2013, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, amparada nas
prerrogativas do Poder Legislativo, firmadas no artigo 28, I, da Constituição do Estado do Amazonas e, no uso das atribuições contidas nos artigos 17 e 87, II, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, apresenta a seguinte
LEI PROMULGADA:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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