Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1625, de 23 de novembro de 1983
Lei nº 1625/1983
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI No 1625 de 18/11/1983
AUTORIZA o Poder Executivo a promover a doação de imóvel que menciona, para fins que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAZ SABER a todos os
habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
NORTE: Com terras tituladas pelo Governo do Estado do Amazonas em 23.08.1889, a favor de Avelino de Medeiros Chaves, por uma linha entre os marcos M-1/M-2, no azimute verdadeiro de 87o59'26'', na distância de 285,18m; com o imóvel "CANTO ALEGRE", titulado pelo Governo do Estado do Amazonas em 19.04.1918, a favor de José Antonio Tavares (hoje da SHAM), por seis linhas entre os marcos M-2/M-3/M-4/M-5/M-6/M-7/M-8, nos azimutes verdadeiros de 180000'00'', 92001'29'', 180000'00''; 90000'00'', 90000'00'' e 00000'00'', e nas distâncias respectivas de 115,00m; 990,62m; 965,00m; 1.575,00m; 385,0m e 900,00m e com reserva florestal "DUCKE", pertencente ao Instituto Nacional de Pesquisa do Amazonas - INPA, de acordo com a Lei de Doação n.o 41, de 28.11.1962, por duas linhas entre os marcos M-08/M-09A, nos azimutes verdadeiros de 86o11'09''; 173059'30'', nas respectivas distâncias 751,66m e 307,62m. LESTE: Com terras ocupadas por terceiros, por três linhas entre os marcos M-9A/M-10/M-11/M-12, nos azimutes verdadeiros de 173o59'242''; 90000'00'' e 175009'36''; nas respectivas distâncias de 170,00m; 65,00m e 1.244,44m; SUL: Com terras tituladas pelo Governo do Estado do Amazonas em 24.11.1914, em favor de José do Rosário (hoje pertencente a SHAM - Bairro Cidade Nova), por uma linha entre os marcos M-12/M-13, no azimute verdadeiro de 270058'16'', na distância de 3.245,47m e com terras tituladas pelo Governo do Estado do Amazonas em 14.01.1901, em favor de João Ramalho de Figueiredo, por duas linhas entre os marcos M-13/M-14/M-15, nos azimute verdadeiros de 00000'00'' e 271047'24'', nas distâncias respectivas de 785,00m e 960,47m; OESTE: Com o imóvel "SÃO FRANCISCO", titulado pelo Governo do Estado do Amazonas em 02.12.1905, em favor de Francisco Felizardo de Souza, por uma linha entre os marcos M-15/M-01, no azimute verdadeiro de 00000'00'', nas distância de 1.000,00m.