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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 162, de 12 de julho de 2013

Lei nº 162/2013

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a "Campanha Estadual de Conscientização e Combate à Automedicação", e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica instituída no Estado do Amazonas a Campanha Estadual de Combate à Automedicação.
Art. 2.
Todas as primeiras semanas de abril, será realizada a "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação", onde ocorrerão, entre outros, os seguintes eventos: palestras de esclarecimentos para a população; propaganda em rádio e TV; distribuição de folhetos informativos e explicativos na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, na rede pública de ensino e de saúde.
Parágrafo únicoOs eventos descritos neste artigo não estão limitados à "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação", podendo os mesmos ser realizados a qualquer tempo.
Art. 3.
Na execução desta Lei, o Poder Público poderá firmar convênios e parcerias com entidades afins.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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