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Lei Estadual do Amazonas nº 154, de 5 de junho de 2013

Lei nº 154/2013

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei n. 3.013, de 14 de dezembro de 2005, que "DISPÕE sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da esfera administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e dá outras providências".

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Modifica o
§ 1ºº do artigo 31 da Lei n. 3.013, de 14 de dezembro de 2005, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 31 [...] º Nenhuma redução de remuneração poderá resultar do enquadramento, assegurada ao servidor a percepção da diferença entre a nova remuneração e a remuneração anterior, como vantagem pessoal nominalmente, não sujeita à atualização, que passará a integrar a remuneração do cargo efetivo dos servidores da Assembleia Legislativa, sendo incorporável aos proventos de aposentadoria."
Art. 2.
Fica alterado o caput do artigo 35 da Lei n. 3.013, de 14 de dezembro de 2005, que passa a ter a seguinte redação: "
Art. 35.
s servidores em atividade deverão firmar termo de adesão aos ditames contidos nesta Lei, mormente quanto à regência das normas atinentes à respectiva remuneração, no prazo de trinta dias da divulgação da proposta de enquadramento pela Diretoria de Recursos Humanos, com ciência dos interessados, podendo o prazo ser prorrogado por ato da Mesa Diretora, atendendo Parecer da Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas."
Art. 3.
Ficam criados 02 cargos de Auxiliar de Bancada 1, para cada gabinete parlamentar, com remuneração equivalente a setenta por cento do valor do cargo de Auxiliar de Bancada e 01 CC3 e 03 CC7 na estrutura orgânico funcional deste Poder.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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