Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 153, de 21 de maio de 2013
Lei nº 153/2013
PODER LEGISLATIVO
ESTABELECE normas que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais das pessoas com necessidades especiais com reconhecimento de seus direitos nas escolas no Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,
I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
auditiva;