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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 140, de 21 de maio de 2013

Lei nº 140/2013

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO EMANCIPALISTA DO PURUPURU - AMEPUR.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica considerada como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO EMANCIPALISTA DO PURUPURU-AMEPUR, CNPJ n. 12.104.390/0001-29, com sede na Avenida Nunes de Melo, s/n. Mutirão Purupuru, CEP. 69.254-800, no Município do Careiro/Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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