Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 135, de 28 de fevereiro de 2013

Lei nº 135/2013

Ver fonte oficial 6 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a criação do Programa "Esporte para Todos" e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica criado o Programa "Esporte para Todos", que se dará no formato de um Campeonato Estadual Desportivo para idosos e pessoas com deficiência, devidamente separados por suas respectivas categorias, a ser realizado anualmente.
Art. 2.
Considera-se idoso, para o disposto no caput do art. 1.º, pessoas de ambos os sexos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 3.
A organização do Programa, os Municípios onde ocorrerão as competições, bem como as modalidades esportivas a serem praticadas serão previamente determinadas pela Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer do Estado do Amazonas.
Art. 4.
A Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, ligadas aos segmentos, com o objetivo de desenvolver e implementar ações inclusivas para a consecução desta lei.
Art. 5.
As competições serão para ambos os sexos e todos os Municípios do Amazonas deverão participar e apresentar o maior número de participantes.
Art. 6.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.