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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 132, de 28 de setembro de 2012

Lei nº 132/2012

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

TORNA obrigatória a exibição de informes publicitários nas salas de cinema do Estado do Amazonas, esclarecendo as consequências do uso de drogas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
- É obrigatória, no âmbito do Estado do Amazonas, a exibição de informes publicitários nas salas de cinema, antes de cada sessão, esclarecendo as consequências sofridas pelo organismo humano devido ao uso de drogas, assim como suas implicações sociais.
Art. 2.
- Esta lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo para garantir a sua execução.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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