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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 127, de 28 de setembro de 2012

Lei nº 127/2012

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE que todas as maternidades no Estado do Amazonas disponibilizem pulseiras antissequestro, para os recém-nascidos, e fixa outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
- Todas as maternidades no Estado do Amazonas devem disponibilizar pulseiras antissequestro para os recém-nascidos.
Art. 2.
- A pulseira, disposta no artigo anterior, deve ser colocada no pulso do recém-nascido ainda na sala de parto, na presença da mãe ou responsável presente e emitir um forte apito caso o bebê ultrapasse quaisquer das portas de saída da maternidade.
Art. 3.
- A pulseira deverá ser composta por um sensor de alarme e afixada em um dispositivo, cujo fecho só poderá ser desativado por funcionário autorizado da maternidade no momento da saída e na presença dos pais.
Art. 4.
- Todas as portas de entrada e saída da instituição de saúde deverão conter dispositivo que acione o alarme.
Art. 5.
- O não-cumprimento do disposto nesta lei provocará aos infratores multas de R$1.000,00 (um mil reais) a R$5.000,00 (cinco mil reais), dobrando na reincidência, que deverão ser revertidas ao Fundo Estadual da Saúde (C.E.S.-AM), criado pela Lei n. 2.364, de 11 de dezembro de 1995, e alterado pela Lei n. 2.671, de 23 de julho de 2001.
Art. 6.
- Cabe ao Fundo Estadual da Saúde (C.E.S.-AM), a fiscalização para o cumprimento das disposições desta lei e a aplicação da penalidade de multa prevista no artigo 5º.
Art. 7.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para as devidas adequações, contados a partir da data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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