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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 125, de 28 de setembro de 2012

Lei nº 125/2012

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Ementa e o artigo 1° da Lei Estadual n. 3.198/07 (Proíbe o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino da rede pública e particular do Estado do Amazonas), de 04 de dezembro de 2007.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
- A Ementa e o artigo 1º da Lei Estadual n. 3.198/07, de 04 de dezembro de 2007, passam a ter a seguinte redação: "Proíbe o uso de Telefone Celular, MP3, MP4, PALM e Aparelhos Eletrônicos congêneres, nas salas de aula das Escolas Públicas e Particulares do Estado do Amazonas". - Fica proibido o uso de Telefone Celular, MP3, MP4, PALM e Aparelhos Eletrônicos congêneres, nas salas de aula das Escolas Públicas e Particulares do Estado do Amazonas.
§ 1ºOs dispositivos aos quais se refere esta lei são cabíveis para alunos, educadores e quem mais se fizer presente no momento das aulas.
§ 2ºDeverão ser fixadas nas dependências das Escolas e nos órgãos públicos ligados a área da educação, placas de advertência quanto a proibição a que se refere o artigo 1º desta lei.
§ 3ºEm se tratando de alunos menores de idade deverá a Escola por intermédio de sua direção, comunicar por escrito os pais ou responsáveis destes.
§ 4ºOs efeitos desta lei, também são cabíveis para as aulas que forem ministradas extraclasse.
§ 5ºNos intervalos de aula, fica liberado o uso dos equipamentos eletrônicos a que se refere o artigo 1º desta lei".
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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