Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 113, de 22 de junho de 2012
Lei nº 113/2012
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre a obrigatoriedade das empresas potencialmente poluidoras contratarem responsável técnico em meio ambiente e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,
I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
industriais e, os casos de transporte deverão estar em posse do motorista, para as autoridades públicas consultarem a qualquer momento.
LEI PROMULGADA N. 113, DE 14 DE JUNHO DE 2012.