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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 111, de 20 de abril de 2012

Lei nº 111/2012

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

REAJUSTA o vencimento dos servidores efetivos, ativos e aposentados da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
- O vencimento dos servidores efetivos, ativos e aposentados da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas ficam reajustados em 5,34% (cinco vírgula trinta e quatro por cento).
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta lei correrão à conta do orçamento do Legislativo Estadual.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2012.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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