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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 110, de 14 de dezembro de 2011

Lei nº 110/2011

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o dia 07 de abril, "Dia de Combate ao Bullying nas escolas públicas e privadas".

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
- Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o dia 07 de abril, "Dia de Combate ao Bullying nas escolas públicas e privadas".
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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