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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 109, de 14 de dezembro de 2011

Lei nº 109/2011

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CRIA o Projeto Cultura-Cidadã no Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
- Fica criado o Projeto Cultura-Cidadã, que consiste na adoção, por empresas com responsabilidade social, de bibliotecas, centros e casas culturais, museus, teatros e outras fontes de cultura.
Art. 2.
- Para os fins desta lei, entende-se por:
Iadoção: vínculo estabelecido entre a empresa e a fonte de cultura, que garantirá:
a)a proteção e a otimização de seu acervo;
b)a introdução de novas tecnologias;
c)a manutenção das instalações prediais em perfeito estado e em compatibilidade com o número de pessoas a serem atendidas;
IIempresa com responsabilidade social: aquela que, através do vínculo de adoção estabelecido, passa a contribuir, material ou financeiramente, para a consecução dos objetivos elencados nas alíneas do inciso I deste artigo;
IIIa duração de tempo dessa parceria deverá ser de no mínimo um ano, podendo estender-se pelo tempo desejado a ambas as partes.
Art. 3.
- A empresa poderá adotar uma ou mais fontes culturais para estabelecer o vínculo da adoção.
Art. 4.
- Os materiais adquiridos pela empresa adotante em benefício das fontes culturais serão doados ao Estado do Amazonas, passando a integrar o patrimônio público.
Art. 5.
- As empresas que aderirem a esta lei terão, durante a permanência da adoção, seus nomes afixados na entrada principal da fonte cultural, complementado com os dizeres "ESTA EMPRESA ZELA PELA CULTURA DO POVO AMAZONENSE".
Art. 6.
- Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber para garantir a sua execução.
Art. 7.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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