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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 108, de 14 de dezembro de 2011

Lei nº 108/2011

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a criação de Central de Empregos para pessoas portadoras de necessidade especiais, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Central de Empregos, para pessoas portadoras de necessidades especiais, no âmbito do Estado do Amazonas, visando a facilitar sua inserção no mercado de trabalho.
Art. 2.
- A Central de Empregos, criada por esta lei, fará levantamento de eventuais vagas para trabalhadores portadores de necessidades especiais.
§ 1º- Toda pessoa portadora de necessidades especiais, residente e domiciliada no Estado, poderá utilizar-se da referida Central, bastando para isso que nela se inscreva em cadastro próprio.
§ 2º- As empresas, as indústrias, as pessoas físicas e jurídicas interessadas na contratação desses trabalhadores disporão de cadastro específico.
Art. 3.
- As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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