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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 104, de 14 de dezembro de 2011

Lei nº 104/2011

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a afixação de cartazes, nas dependências de hospitais e postos de saúde no âmbito do Estado do Amazonas, informações acerca das vacinas infantis obrigatórias e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
- Ficam os estabelecimentos de saúde obrigados a afixarem nas suas dependências, em local visível e de fácil acessibilidade, cartazes informativos sobre as vacinas infantis obrigatórias.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessário.
Art. 3.
- O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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