Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 99, de 29 de novembro de 2018
Lei nº 99/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 99, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.
ACRESCENTA o
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"Art. 205 (...) º Os rodeios e vaquejadas, assim como expressões artístico-culturais decorrentes, serão preservados como patrimônio cultural imaterial do Estado do Amazonas.
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