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Amazonas

Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 99, de 29 de novembro de 2018

Lei nº 99/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

EMENDA CONSTITUCIONAL N. 99, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.

ACRESCENTA o

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Art. 1.
Esta Emenda Constitucional visa preservar rodeios, vaquejadas e expressões artístico-culturais decorrentes como patrimônio cultural imaterial do Estado do Amazonas, assegurando sua prática como modalidade esportiva disposta em lei específica.
Art. 2.
O artigo 205 da Constituição do Estado do Amazonas, passa a vigorar acrescido dos §
§ 4ºº e 5.º com a seguinte redação:

"Art. 205 (...) º Os rodeios e vaquejadas, assim como expressões artístico-culturais decorrentes, serão preservados como patrimônio cultural imaterial do Estado do Amazonas.

§ 5ºº Para fins do disposto no parágrafo anterior deste artigo, não se consideram cruéis as expressões das culturas definidas na Constituição e registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural amazonense, desde que regulamentadas em lei específica, que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. "
Art. 3.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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