Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 96, de 24 de março de 2017
Lei nº 96/2017
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 96, DE 24.3.2017
MODIFICA a redação do artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, conforme disposição do inciso I do artigo 32 da Constituição do Estado do Amazonas faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
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