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Amazonas

Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 96, de 24 de março de 2017

Lei nº 96/2017

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Art. 1. Art. 17. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

EMENDA CONSTITUCIONAL N. 96, DE 24.3.2017

MODIFICA a redação do artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, conforme disposição do inciso I do artigo 32 da Constituição do Estado do Amazonas faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1.
É modificada a redação do artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Amazonas, que passa a adotar os seguintes termos:

"

Art. 17.
A vigência da Política de Incentivos Fiscais do Estado do Amazonas, inerente à Zona Franca de Manaus, será até o ano de 2073, atenderá ao disposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal na forma da lei."
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

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