Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 94, de 10 de junho de 2016
Lei nº 94/2016
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 94, DE 9 DE JUNHO DE 2016.
ASSEGURA ao ocupante do cargo de Escrivão do Judicial e Anexos do Estado do Amazonas o direito de escolha entre a serventia extrajudicial que ocupavam em 1.º de janeiro de 2015, ou o cargo de Analista do Poder Judiciário na respectiva Comarca.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma que estabelece o artigo 17, I, e da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
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Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
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