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Amazonas

Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 94, de 10 de junho de 2016

Lei nº 94/2016

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

EMENDA CONSTITUCIONAL N. 94, DE 9 DE JUNHO DE 2016.

ASSEGURA ao ocupante do cargo de Escrivão do Judicial e Anexos do Estado do Amazonas o direito de escolha entre a serventia extrajudicial que ocupavam em 1.º de janeiro de 2015, ou o cargo de Analista do Poder Judiciário na respectiva Comarca.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma que estabelece o artigo 17, I, e da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1.
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, integrante da Constituição do Estado do Amazonas, passa a vigorar acrescido dos artigos 61e 62:

"

Art. 61.
s ocupantes do cargo de Escrivão do Judicial e Anexos do Estado do Amazonas, em exercício na mesma serventia há mais de cinco anos, poderão optar entre a serventia extrajudicial que ocupavam em 1.º de janeiro de 2015 ou o cargo de Analista do Poder Judiciário na mesma Comarca.
§ 1ºº O agente ficará vinculado à serventia mista pelo prazo máximo de seis meses contados da publicação da presente Lei.
§ 2ºº Em sendo impossível a separação no prazo previsto no parágrafo anterior, caberá ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas expor as razões da impossibilidade material, renovando-se o prazo por mais seis meses. O novo prazo será impreterível.
§ 3ºº O disposto neste artigo não se aplica a agentes que não hajam ingressado na atividade, em seu primeiro provimento, por meio de concurso público.
Art. 62.
Ficam vedados novos atos de provimento em serventias mistas. Caso ocorram vacâncias no curso do prazo de seis meses assinalado no artigo anterior, os novos atos de provimento deverão ser individualizados e indicar agentes diversos para a escrivania judicial e para a serventia extrajudicial."
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

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