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Amazonas

Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 81, de 23 de dezembro de 2013

Lei nº 81/2013

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5 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

MODIFICA o artigo 32 da Constituição do Estado do Amazonas, na forma que especifica, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo

3

Art. 1.
Modifica o inciso IV do artigo 32 da Constituição do Estado do Amazonas, na forma que especifica: "
Art. 32.
(...)
I(...)
IVde iniciativa popular, subscrita, inclusive por meio eletrônico, por, no mínimo, um por cento do eleitorado estadual, distribuído pelo menos em vinte e cinco por cento dos Municípios existentes no Estado, não inferior a dois e meio por cento dos eleitores de cada um deles."
Art. 2.
Acrescenta
§ 5ºº ao artigo 32 da Constituição do Estado do Amazonas, na forma que especifica: "
Art. 32.
(...)
§ 1ºº (...)
§ 5ºº Poderão ser apresentadas emendas de iniciativa popular à proposta de emenda à Constituição perante a Assembléia Legislativa do Amazonas, atendidas as exigências de subscrição contidas no inciso IV."
Art. 3.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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