Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 8, de 12 de dezembro de 1991
Lei nº 8/1991
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Republicada no Diário Oficial do Estado de 02/01/1992
DÁ nova redação ao art. 174 da Constituição do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que
estabelece alínea "i" do inciso 1, do artigo 12 da Resolução Legislativa n.º 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL
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