Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 76, de 12 de julho de 2013
Lei nº 76/2013
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Poder Legislativo
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 76, DE 10 DE JULHO DE 2013.
ALTERA a Constituição do Estado do Amazonas e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições, com amparo no que dispõe o artigo 32, I da Constituição do Estado do Amazonas c/c artigo 87, II, caput e
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Poder Legislativo educação, cultura, desporto, saúde, desenvolvimento socioeconômico, meio ambiente, segurança pública, distribuição de justiça, assistência e previdência social e defesa do consumidor."
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Poder Legislativo
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XVIII - aprovar, previamente, a escolha de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e, à exceção dos membros natos, dos integrantes dos Conselhos e Comitês Estaduais de competência deliberativa. [...]
XXIII - aprovar, por maioria absoluta, a destituição do Procurador-Geral de Justiça e do Defensor Público-Geral do Estado; [...]
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Poder Legislativo "
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