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Amazonas

Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 75, de 26 de dezembro de 2011

Lei nº 75/2011

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZOANAS

EMENDA CONSTITUCIONAL N. 75, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.

REVOGA o caput do artigo 278 e § 1º e 2º, da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso de suas atribuições, na forma do que estabelece o artigo 32, I, e § 3º, da Constituição do Estado do Amazonas, promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1.
- É suprimido o artigo 278 e seus §§ 1º e 2º, das Disposições Constitucionais Gerais da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- Respeitado o disposto no artigo 6º, da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, esta Emenda Constitucional revogatória entrará em vigor na data de sua publicação, ficando assegurada esta garantia a quem tenha exercido de forma permanente a Chefia do Executivo Estadual, inclusive os do mandato em curso.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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