Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 75, de 26 de dezembro de 2011
Lei nº 75/2011
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZOANAS
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 75, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
REVOGA o caput do artigo 278 e § 1º e 2º, da Constituição do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições, na forma do que estabelece o artigo 32, I, e § 3º, da Constituição do Estado do Amazonas, promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
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