Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 72, de 9 de junho de 2011
Lei nº 72/2011
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSERE o § 4º no artigo 25, da Constituição do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, nos termos do § 3º,
do art. 32, da Constituição Estadual, promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
"Art. 25 (.....)
(.....)
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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