Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 68, de 11 de fevereiro de 2010
Lei nº 68/2010
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DÁ nova redação ao inciso X do artigo 109 da Constituição do Estado Amazonas que dispõe sobre o teto remuneratório no âmbito da Administração Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, nos termos do § 3º
do art. 32 da Constituição Estadual, promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
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