Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 67, de 26 de novembro de 2009
Lei nº 67/2009
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
ALTERA o parágrafo único do artigo 44, da Constituição do Estado do Amazonas e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, nos termos do § 3º do art. 32 da Constituição Estadual, promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
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