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Amazonas

Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 66, de 18 de novembro de 2009

Lei nº 66/2009

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA os incisos I e II do § 4º do art. 29 e acrescenta o § 3º ao art. 21 da Constituição do Estado do Amazonas e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, nos termos do § 3º

do art. 32 da Constituição Estadual, promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1.
Os incisos I e II do § 4º do art. 29 da Constituição Estadual passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29.
.......................................................................................................... .........................................................................................................................
§ 4º................................................................................................................:
Ino dia primeiro de fevereiro do ano de instalação dos trabalhos legislativos para dar posse aos Deputados e eleger a Mesa Diretora para o primeiro biênio da legislatura;
IIàs quinze horas do dia em que ocorrer a última reunião ordinária da segunda sessão legislativa para eleger a Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura.
Art. 2.
O art. 21 da Constituição Estadual passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
Art. 21.
........................................................................................................... ..........................................................................................................................
§ 3ºA Assembleia Legislativa é administrada por uma Mesa Diretora, composta por oito cargos, com denominação e atribuições estabelecidas no Regimento Interno do Parlamento, vedada a recondução de membro da Mesa para idêntico cargo, na mesma legislatura.
Art. 3.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da Décima Sétima Legislatura.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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