Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 63, de 15 de julho de 2008
Lei nº 63/2008
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DÁ preferência aos maiores de 65 anos de idade no pagamento de precatórios de natureza alimentícia e altera a redação do § 1º do artigo 52 da Constituição do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo § 3° do artigo 32 da Constituição do Estado, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
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