Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 60, de 17 de maio de 2007

Lei nº 60/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a redação do caput do artigo 278 da Constituição do Estado.(Subsídio a Ex-Governador).

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma que

estabelece o artigo 32, § 3º, da Constituição do Estado, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1.
- O caput do artigo 278 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 278 - Cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, aquele que o tiver exercido em caráter permanente fará jus a um subsídio mensal, intransferível, igual ao subsídio de Governador do Estado do Amazonas".
Art. 2.
- Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.