Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 60, de 17 de maio de 2007
Lei nº 60/2007
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a redação do caput do artigo 278 da Constituição do Estado.(Subsídio a Ex-Governador).
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma que
estabelece o artigo 32, § 3º, da Constituição do Estado, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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